AVISO Covid-19 – Actualização Extra 19 de Março
ACTUALIZADO A 31/03/2020 – VEJA AS ACTUALIZAÇÕES AQUI
I – Medidas fiscais e contributivas adicionais
Flexibilização das condições de pagamento de impostos e contribuições à Segurança Social no 2º trimestre de 2020
AVISO – Adiado pagamento das contribuições para a Segurança Social a ocorrer até 20 de Março de 2020.
Informação esquematizada em anexo
IVA mensal e trimestral e retenções na fonte de IRS/IRC: para além da opção de pagamento integral, o pagamento pode ser feito na modalidade prestacional, em 3 prestações mensais sem juros ou 6 prestações mensais com juros de mora somente nas últimas 3.Contribuições para a Segurança Social: são reduzidas a 1/3, nos meses março, abril e maio de 2020. O remanescente das contribuições, 2/3, relativo aos meses de abril, maio e junho, é liquidado a partir do 3º trimestre, nos mesmos termos aplicáveis ao IVA e retenções na fonte. Estas medidas de redução e fracionamento de pagamento aplicam-se de imediato para as entidades empregadoras (incluindo trabalhadores independes) até 50 postos de trabalho.Os processos de execução fiscal e contributiva em curso ou que venham a ser instaurados pelas respetivas autoridades são suspensos por 3 meses.Eliminação de taxas mínimas devidas pelos comerciantes no âmbito de sistemas de pagamento POS.Eliminação de valores mínimos de pagamento por POS.
O IVA mensal e trimestral e retenções na fonte de IRS/IRC: para além da opção de pagamento integral, o pagamento pode ser feito na modalidade prestacional, em 3 prestações mensais sem juros ou 6 prestações mensais com juros de mora somente nas últimas 3.
As Contribuições para a Segurança Social: são reduzidas a 1/3, nos meses Março, Abril e Maio de 2020. O remanescente das contribuições, 2/3, relativo aos meses de Abril, Maio e Junho, é liquidado a partir do 3º trimestre, nos mesmos termos aplicáveis ao IVA e retenções na fonte
II – Medidas fiscais e contributivas adicionais
Linhas de crédito adicionais, disponibilizadas através sistema bancário para os seguintes setores
Para a restauração e similares será disponibilizada uma linha de crédito de 600 milhões de euros, dos quais 270 milhões são para micro e pequenas empresas;Para o setor do turismo, nomeadamente para agências de viagem, animação, organização de eventos e outras similares será disponibilizada uma linha de crédito de 200 milhões de euros, 75 milhões dos quais destinados a micro e pequenas empresas;Para empresas de turismo, mas no setor do alojamento e empreendimentos turísticos, será disponibilizada uma linha de crédito no valor de 900 milhões de euros, dos quais 300 milhões são para micro e pequenas empresas;Para o setor da indústria, nomeadamente têxtil, vestuário, calçado e indústria extrativa e fileira da madeira, será disponibilizada uma linha de crédito de 1300 milhões de euros, dos quais 400 milhões de euros são destinados especificamente às micro e pequenas empresas.
Estas linhas de crédito têm um período de carência até ao final do ano e podem ser amortizadas em quatro anos.As linhas de crédito já anunciadas (200 milhões) serão revistas e flexibilizadas nas suas condições de acesso.Flexibilização do cumprimento de diversas obrigações administrativas no âmbito de certificações, licenciamentos, etc.Aceleração no pagamento dos incentivos financeiros, por via de adiantamentos e moratória até 30 de Setembro dos reembolsos de incentivos no âmbito do QREN e Portugal 2020.
Anexo:
Comments are closed.