Comunicação Agregado Familiar – Prazo Limite: 15 de Fevereiro de 2019
Termina já no dia 15 de Fevereiro o prazo para fazer a comunicação do seu Agregado Familiar.
. Como pode fazer esta comunicação?
Através do Portal das Finanças, ou através da nova APP “Agregado Familiar” da Autoridade Tributária e Aduaneira, criada para este efeito.
Esta aplicação disponível para iOS e Android, na App Store ou Play Store respetivamente, permite confirmar os dados pessoais, comunicar os dependentes que os contribuintes têm a seu cargo, por exemplo, para efeitos de divisão das despesas no caso de guarda partilhada em residência alternada. Além disso, pode também proceder à atualização da informação complementar relativa às moradas.
Para usufruir desta aplicação terá apenas de descarregá-la e introduzir as respetivas credenciais de acesso (número de contribuinte e password), à semelhança de quando entra no Portal da AT.
. Quem tem que fazer a atualização dos dados pessoais?
Todos os contribuintes cuja situação familiar se alterou durante o ano de 2018
Os pais separados com dependentes em guarda conjunta e residência alternada.
Recomendamos que consulte a sua situação no Portal das Finanças, mesmo que a sua situação não tenha sofrido qualquer alteração, de forma a garantir que os seus dados se encontram corretos.
. Porque devo fazer a comunicação do agregado familiar?
Porque pode beneficiar do IRS automático, caso a sua situação o permita;
Porque fica com atualização relativa à habitação permanente do agregado, o que pode facilitar o processo de atribuição de isenção de IMI;
Porque se só entrega a sua Declaração de IRS para usufruir de benefícios sociais que dependem do prévio conhecimento, pela AT, no que diz respeito à composição do seu agregado familiar pode deixar de o fazer.
Caso tenha ficado ainda com alguma questão por esclarecer poderá contactar-nos através dos meios habituais.
Contas Feitas, conte connosco. Nós contamos consigo!
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